Os cartões Personal Alimentação e Personal Refeição são cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT que objetiva melhorar a situação nutricional dos colaboradores, visando promover a saúde e prevenir as doenças profissionais, priorizando o atendimento aos colaboradores de baixa renda.
A empresa que adere ao PAT pode deduzir o valor do benefício de até 4% do Imposto de Renda devido. O programa, instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
Assim o colaborador se beneficia com a melhora na qualidade de vida e reduz as despesas pessoais com alimentação e a empresa têm vantagens como o aumento da produtividade e a diminuição de faltas ao trabalho em função de doença.
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Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT
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